São Paulo, 20 (AE) - Uma contribuição espontânea como forma de o Estado arrecadar recursos para a modernização das Polícias Civil e Militar é única alternativa legal não contestada por advogados especializados em direito tributário e administrativo. A proposta foi feita ontem ao secretário da Segurança Pública, Marco Vinício Petrelluzzi, pelo professor Paulo Sérgio Pinheiro, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.
Na sexta-feira, o secretário sugeriu a cobrança de uma taxa sobre a prestação de serviços telefônicos oferecidos pelas polícias (190 e 147) e pelo Corpo de Bombeiros (193). Cada linha telefônica, fixa ou celular, faria seu dono pagar R$ 2,50 por mês, independentemente do uso de tais serviços. A intenção do governo é arrecadar R$ 800 milhões em três anos. "É possível o Estado receber doações; para tanto, ele pode fazê-lo por meio de um fundo e de um decreto que vincule a aplicação desses recursos aos objetivos determinados", disse o professor de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Ari Sundfeld.
Para ele, é possível defender a cobrança da taxa porque os serviços de telefone da polícia são divisíveis e específicos, requisitos constitucionais para a legalidade da medida. Inócua - O jurista Ives Gandra Martins, que defende a inconstitucionalidade da cobrança da taxa proposta pela Secretaria da Segurança, afirmou que não há nada na lei que impeça o Estado de conseguir recursos por meio de doações. "Estou de acordo com a secretaria sobre a necessidade de investimentos na segurança pública". Para Estevão Horvath, professor de direito tributário da PUC-SP, a contribuição espontânea vinculada a um fundo pode ser inócua. Sobre a legalidade da taxa proposta, Horvath, que é procurador do Estado
preferiu não se manifestar.
Segundo o advogado Mário Engler Pinto Filho, o governo já dispõe do fundo necessário para a arrecadar o dinheiro, criado por meio da Lei 10.328, de 15 de junho deste ano. Ele é o Fundo de Incentivo à Segurança Pública, que prevê, como uma de suas fontes de renda, as doações em dinheiro e em bens feitas por particulares ao Estado. O advogado defende a legalidade da cobrança da taxa. (Marcelo Godoy)

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