Juristas divergem sobre pisos estaduais
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quinta-feira, 23 de março de 2000
Por Magali Sampaio 
São Paulo, 24 (AE) - Juristas divergem da argumentação apresentada pelo governo federal em defesa do projeto de lei complementar enviado hoje ao Congresso para autorizar os Estados a definir os pisos salariais. Três especialistas em direito constitucional consultados hoje pela reportagem sustentam que a iniciativa do governo federal vai de encontro ao Artigo 7.º da Constituição, que prevê a fixação do mínimo com valor unificado em todo o território nacional. A medida adotada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso deixou uma brecha para que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) questionassem ontem (23) a atitude do Executivo.
A iniciativa do governo federal é inconstitucional "duas vezes", entende o jurista e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Afonso da Silva. "A medida desrespeita a Carta primeiro porque pretende regionalizar o salário mínimo e, segundo, por delegar para o Estado o que é de competência do governo federal", afirmou. Ele se disse surpreso pela decisão do governo, já que "não existe espaço na Constituição para esse tipo de flexibilidade".
"Não se trata nem de uma questão de interpretação, o mínimo corresponde ao piso salarial e, como o governo não quis dar um mínimo digno, agora empurra a questão para os governadores resolverem", criticou Silva. O colega de universidade dele, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, também acredita na inconstitucionalidade da medida e faz um alerta. Ele acredita que a definição de um salário mínimo válido apenas para servidores públicos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - e não para os servidores contratados pelo Regime Jurídico Único (RJU) - pode acarretar contestações na Justiça. "Não é razoável que duas categorias de empregados de um mesmo governo recebam salários diferenciados para atender às suas necessidades básicas", diz Ferreira Filho.
"A meu ver, essa prerrogativa (para que os Estados definam os próprios pisos) está na verdade escamoteando um aumento maior do mínimo que deveria ser fixado em lei nacional, unificado", avaliou o jurista Celso Bastos. "Estão jogando o abacaxi para os Estados." Ele destacou ser a primeira vez que se está fazendo uso do inciso V do artigo 7.º, segundo o qual o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Para Bastos, a competência de fixar o salário mínimo é uma "atribuição indelegável" e não pode ser transferida para os governadores.


