São Paulo, 26 (AE) - O ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes não poderia depor como testemunha em um processo que o põe como réu, conforme juristas ouvidos pelo Grupo Estado. Para Márcio Thomaz Bastos, Miguel Reale Júnior, Carlos Ari Sundfeld e Manuel Alceu Affonso Ferreira, a atitude dos advogados de Lopes foi correta enquanto o pedido de prisão foi discutível. "A CPI errou duas vezes: tentou colocar no réu uma camisa-de-força de testemunha e depois o constrangeu ilegalmente com a decretação da prisão", afirma Mário Thomaz.
Reale Júnior considerou um "abuso" a voz de prisão dada ao ex-presidente do BC. Segundo ele, a atitude dos senadores foi ilegal. "Ninguém é obrigado a depor contra si mesmo, porque poderia estar se incriminando", sustenta Reale. "Chico Lopes foi convidado a depor como testemunha, mas a CPI é contra ele, que portanto não pode ser testemunha de si próprio, só de terceiros", argumenta. O ex-presidente do BC também responde, como réu, a inquérito na Polícia Federal.
Reale lembra que o ex-presidente do BC poderia ter prestado depoimento como testemunha sem ter de assinar o termo de compromisso. É o que também acha Thomaz Bastos. "A CPI poderia tê-lo ouvido, porque ele não se negou a depor, mas apenas a assinar o termo", explica.
Na avaliação de Sundfeld, "estão confundindo função investigativa de uma CPI com função acusatória". Para ele, Chico Lopes tinha todo o direito de ficar calado. "A sua prisão foi um ato arbitrário que terá consequências graves", avaliou. Com a mesma opinião, Manuel Alceu diz que o regimento interno da CPI não pode se sobrepor à lei. "Ele (Chico) não se negou a prestar depoimento, mas apenas a assinar um termo, no que tinha todo o direito", ponderou Manuel Alceu.
Já Reale vai mais adiante. "Ele não é obrigado sequer a dizer a verdade", ressaltou. Ele explica que o artigo 5.º da Constituição garante que "a omissão da verdade não pode sequer ser tomada como presunção de responsabilidade". Na avaliação do advogado, não existe uma polêmica de interpretação jurídica, mas um embate entre o que "acham os senadores" e o que manda a lei.
Exagero - Em entrevista a Globo News, o jurista Celso Bastos considerou a prisão de Lopes um exagero, mas acha que ele terá de arcar com as consequências do relatório da CPI. "Ninguém que esteja isento de culpa perderia uma oportunidade dessas para defender-se", analisou Bastos. "Só acho que a CPI poderia ouvi-lo de qualquer forma, porque o interessante seria evidenciar fatos e não obter provas", acrescentou o jurista.
A decretação da prisão de Lopes foi amparada pela Constituição, que garante à CPI poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A Lei n.º 1.579 de 1952, que trata das atribuições das CPIs, repete o artigo 342 do Código Penal e determina que é crime "fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, perante a comissão". A pena é de prisão, de um a três anos.
O regimento interno do Senado também prevê que os indiciados e as testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal. Apesar disso, todos os juristas acham que Lopes não ficará detido, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) concederá qualquer liminar contra essa prisão. "Aconteceu a mesma coisa na CPI dos Títulos Públicos e o STF manifestou-se a favor do réu", lembra Bastos. É o que também acha o advogado Antônio Sérgio Pitombo, especialista em Direito Criminal. "O Supremo vai conceder a liberdade em poucos minutos", previu.
Se isso acontecer, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) acha que o futuro das CPIs estará comprometido. "Será um embaraço muito grande, que eu não sei como vai terminar", teme o senador. "Todos aqueles chamados a depor, como o (Salvatore) Cacciola, vão fazer a mesma coisa", prevê.
De acordo com Simon, o ex-presidente não poderia depor como réu, porque no âmbito da CPI ele não estava nessa condição. "No processo da CPI não havia nada que o colocasse como réu", explica o senador. De qualquer forma, ele considera que a atitude de Lopes deixou uma mancha irrecuperável na sua reputação. "Como ele se recusou a assinar o compromisso de dizer a verdade, ficou claro que ele tencionava mentir à CPI", conclui o senador.

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