Juristas contestam argumento de Maluf para supervalorizar obra
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segunda-feira, 20 de março de 2000
Por Fábio Diamante 
São Paulo, 20 (AE) - Os aditamentos realizados na gestão Paulo Maluf (PPB) sobre o contrato de construção da Avenida água Espraiada, em São Paulo, estão sujeitos à vigência da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. Por isso, os reajustes não poderiam ultrapassar os 25%. Perícia do Ministério Público Estadual (MPE), realizada em inquérito civil que apura irregularidades na obra, apurou acréscimo de 422,63% sobre o contrato.
Juristas ouvidos pela reportagem entendem que a Lei Federal
como norma geral, não pode ter seus efeitos alterados por qualquer outra lei. A afirmação derruba explicação dada ontem (19) pelo então secretário municipal de Vias Públicas, Reynaldo de Barros. Segundo o ex-secretário, os aditamentos assinados por ele estão dentro da lei, pois a legislação em vigor assim permitia.
O decreto 2.300/86, anterior à lei atual de licitações, também não autorizava reajuste superior a 25%. Uma lei municipal (10.544/88) tem sido utilizado como defesa pelos envolvidos em casos semelhantes. O artigo 81 exclui o limite para casos que atendam ao interesse público. Esse é o centro da discussão.
Para o jurista Toshio Mukai, especialista em direito administrativo e ambiental, nenhuma lei municipal pode contrariar a lei federal. "Essa lei municipal deveria ter sido adaptada", disse Mukai.
Justiça - Esse também é o entendimento do MPE e da própria Justiça. Um exemplo é a condenação, no dia 10, do ex-secretário de Vias Públicas Alfredo Mário Savelli e do ex-diretor do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e atual diretor do Contru, Carlos Alberto Venturelli, pelo superfaturamento do serviço de coleta de lixo. A Justiça determinou que os dois e as empresas CBPO e Cavo devolvam R$ 40 milhões aos cofres municipais por aditamentos que superaram os 25%.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins também entende que a lei federal é que dita a regra. Mesmo assim, ele adverte para o que chama de uma "zona nebulosa". "Isso deve gerar uma ampla discussão, pois os municípios têm o direito de regulamentar a matéria."
O advogado Antônio Corrêa Meyer, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), tem posição contrária. Segundo ele, Estado e Município têm competência para legislar. O escritório de Meyer defende a Cavo nas ações sobre o superfaturamento da coleta de lixo.
Procurado pela reportagem, Reynaldo disse que não quer mais comentar o assunto. "Não sou advogado e não entendo de lei", disse. A reportagem também tentou falar com o ex-prefeito Paulo Maluf. Sua assessoria informou que a resposta já foi dada por Reynaldo e ele não vai comentar as acusações.


