São Paulo, 26 (AE) - O Tribunal de Justiça agiu corretamente ao determinar a aplicação da Lei 12.655, segundo juristas ouvidos pela Agência Estado. De acordo com o especialista em direito tributário José Carlos Graça Wagner, a garantia à moradia é um dos princípios básicos da Constituição. "A casa é um bem que não deve provocar dívidas, o que acontece quando a pessoa está desempregada", justifica.
Segundo ele, o princípio da moradia aplica-se apenas ao imóvel que a pessoa esteja ocupando no momento. "Se a pessoa tiver cem imóveis, ele não é um desempregado e sim um empresário da locação", destaca o jurista.
Para Wagner, a Câmara Municipal tem competência para propor e aprovar leis de natureza tributária. "Uma das funções do legislativo é justamente representar os interesses da população em relação aos impostos", diz Wagner. "Posso lamentar que a Prefeitura esteja passando por uma crise financeira, mas os problemas que um desempregado enfrenta são maiores ainda", completa.
Opinião semelhante tem o jurista Rogério Gandra Martins. "O prefeito pode trabalhar sobre o assunto, mas não é competência exclusiva dele questões como a cobrança de impostos", diz Gandra Martins.
Segundo ele, o artigo 150 da Constituição garante ao poder público regulamentar a questão dos tributos. "O poder público inclui as câmaras municipais", diz Gandra Martins, que considera procedente a decisão do Tribunal de Justiça.

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