Jurista retrata casos clássicos
Jurista retrata casos clássicos
Eliane Eme Sato
Albari Rosa
Dotti: sem termos jurídicos complicados e usando exemplos da HistóriaRelatos de casos criminais, com abordagem sobre a História, o Direito e a Política. Essa é a definição do jurista René Ariel Dotti sobre o seu mais recente livro - Casos Criminais Célebres, lançado no último dia 2 na Bienal do Livro em São Paulo, pela editora Revista dos Tribunais. O livro é a primeira publicação brasileira que aborda casos julgados pela Justiça. Especialmente na área criminal, segundo Dotti, os casos não são relatados para se manter a privacidade dos envolvidos, exceto quando o assunto ganha notoriedade.
Para tornar o livro atraente também aos acadêmicos de outras áreas e ao público em geral, Dotti diz que procurou evitar termos jurídicos pouco conhecidos. Também buscou fatos antigos, que envolvessem a História ou a transformação do sistema jurídico. Dois casos clássicos são a condenação de Tiradentes e o processo público contra o jornal Última Hora. O enforcamento de Tiradentes, segundo o autor, é um exemplo de erro judiciário. Para Dotti, o movimento liderado por Tiradentes não era crime porque estava à luz do direito internacional. Em 1772, época de Tiradentes, já existia a Declaração Internacional dos Diretos do Cidadão.
O caso do jornal ocorreu em 1967, época ainda distante da Constituição de 1988. As liberdades e as garantias eram restritas e o jornal estava sendo julgado pela Justiça Militar, diz.
Para escrever Casos Criminais Célebres, o jurista gastou quatro anos de pesquisas no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal do Rio de Janeiro. O jornalista paranaense Reinado Bessa colaborou na pesquisa, reunindo matérias publicadas em jornais nos anos 40 e 50.
Dotti faz referência ainda à pena de morte, com um levantamento da legislação criminal desde os tempos da descoberta do Brasil. Segundo o jurista, a pena de morte não tem força de prevenção contra o crime, principalmente quando se trata de ações de fundamentalistas religiosos. Ele sustenta ainda que o Estado deve preservar a vida e reforça o aspecto humanitário: quem pratica o crime tem o direito de se recuperar socialmente, defende.





