Londrina - O juiz Paulo Augusto Oliveira Orion, da 1ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre e integrante da Comissão de Direito Penal da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), esclarece que apenas dois tipos de abortos são previstos em lei no Brasil, sem necessidade de ordem judicial: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário). Nos casos de anencefalia, é preciso entrar com pedido de autorização na Vara do Tribunal do Júri.
Orion garante que na região em que atua, se o pedido for bem instruído, documentado com imagens e laudo médico comprovando a má-formação, a autorização é expedida rapidamente, até para não prolongar o sofrimento da mãe. "De maneira geral, a jurisprudência contribui para o rápido deferimento", afirma.
Em outras regiões, porém, não são raros os casos de mulheres que enfrentam uma espera agonizante até conseguirem a ordem judicial para o procedimento. "É uma situação terrível para a mulher, porque ela sabe que não terá aquele filho e mesmo assim, muitas vezes, tem que ver a gravidez evoluir, ouvir as pessoas fazendo perguntas. É traumatizante", avalia o médico Evaldir Bordin Filho, chefe do Pronto Socorro (PS) Obstétrico do Hospital Universitário (HU) de Londrina e chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
O médico afirma ser totalmente favorável à antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia e outras má-formações fetais incompatíveis com a vida extrauterina. "Não adianta postergar o sofrimento da mãe", defende. (S.L.)

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