Curitiba- O júri popular realizado, ontem, em Curitiba, condenou o réu Marco Antônio Pionkevicz, 31 anos, a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Ele teria sido o responsável pelo atropelamento que levou à morte de Olinda e Stephany Drabeski, avó e neta, de 83 anos e 8 anos, em 21 de dezembro do ano passado, no bairro Novo Mundo, em Curitiba.
Segundo a acusação, que arrolou cinco testemunhas para o julgamento, Pionkevicz participava de um racha quando atingiu a mulher e a criança. Após o acidente, ele teria abandonado o carro no local e fugido, sem prestar socorro às vítimas. Pionkevicz foi preso dois dias depois. Ainda segundo a Promotoria, ele não tinha habilitação e já respondia por outros crimes, entre eles, a suspeita de assassinato do próprio pai.
O advogado de Pionkevicz, Murilo Henrique Pereira Jorge, sustentou que não havia provas de que o acidente teria acontecido durante um racha e pediu aos jurados cautela quanto à decisão. ''Condenem o Marco, mas afastem o dolo eventual'', argumentou o advogado na fase final do julgamento. Jorge defendia a condenação por homicídio culposo (sem a intenção de matar), afastando a acusação qualificadora (a impossibilidade de defesa das vítimas).
O juiz da 2 Vara do Tribunal do Júri, Rogério Etzel, que presidiu o julgamento confirmou que são raros os casos de morte no trânsito, que vão à júri popular, pela dificuldade de comprovação do dolo. O dolo eventual é caracterizado quando a pessoa ao tomar determinada conduta (como dirigir em alta velocidade e sem habilitação) assume o risco de produzir o efeito morte. Dos cerca de 300 julgamentos que participou, Etzel estima que três ou quatro, no máximo, teriam sido de acusações de homicídio doloso.

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