A Justiça agendou a data do julgamento de Ricardo Seidi e Terezinha de Jesus Guinaia, pai e avó de Eduarda Shigematsu, para 24 de março de 2022, no Tribunal do Júri do Fórum Estadual de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). Entretanto, a defesa de Seidi confirmou à FOLHA que tentará levar o julgamento para outra cidade, o que é permitido em casos de ampla repercussão para garantir a segurança dos réus e dos jurados, ou quando as defesa dos réus têm dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados. Eduarda foi morta aos 11 anos, em abril de 2019. O corpo dela foi enterrado pelo próprio pai no quintal de sua casa.

Defesa de Seidi confirmou que tentará levar o julgamento para outra cidade, o que é permitido em casos de ampla repercussão
Defesa de Seidi confirmou que tentará levar o julgamento para outra cidade, o que é permitido em casos de ampla repercussão | Foto: Gustavo Carneiro/4-10-2019

Preso desde abril de 2019, Seidi responde por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Para o Ministério Público do Paraná, ele cometeu um feminicídio lançando mão de meio cruel e com recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. Já a avó de Eduarda é acusada de ter ajudado a enterrar o corpo da menina, além de falsidade ideológica.

A mãe de Eduarda, Jéssica Pires, disse ter ficado "aliviada" com o agendamento do júri popular. Em nota, o advogado Hugo Zuan Esteves, assistente de acusação do Ministério Público, disse que os fatos serão expostos aos jurados "em busca da realização da Justiça, com a punição devida aos réus, ocasião em que se espera que a Justiça Penal seja efetivamente concretizada", avaliou.

Por outro lado, a defesa de Ricardo Seidi deverá insistir na tese de que Eduarda cometeu suicídio, tendo sido o pai apenas responsável por encontrar o corpo e enterrá-lo. Esta é a versão apresentada pelo réu desde o início da instrução processual.

Para sustentar a tese, o advogado Sérgio Nogueira deverá apresentar laudo particular que contraria o que foi apontado pelo IML (Instituto Médico Legal) de Londrina. “Temos provas que contrariam o laudo do IML, que basicamente fala que a menina morreu por esganadura. O nosso, feito por um PHD da UFPR (Universidade Federal do Paraná), fala que ela morreu por enforcamento com uma corda”, explicou.

Definida como uma criança alegre e comunicativa, Eduarda Shigematsu desapareceu no dia 24 de abril, em Rolândia. O corpo dela só foi encontrado quatro dias depois enterrado nos fundos da casa que pertence ao pai. Seidi foi preso logo em seguida, uma vez que admitiu ter enterrado o corpo. Após o desaparecimento, a avó da menina chegou a procurar a polícia e realizou um boletim de ocorrência. Entretanto, acabou sendo presa no dia 30 de abril pela suspeita de envolvimento na ocultação do cadáver.

À FOLHA, o advogado Mauro Valdevino da Silva, que defende Guinaia, afirmou que a mulher não se encontrava na casa e não teve nenhuma participação no crime. De acordo com ele, tanto a versão das testemunhas arroladas pela defesa quanto imagens de câmeras de segurança corroboram que apenas Seidi enterrou Eduarda. Ele também avaliou que a acusação de falsidade ideológica não se sustenta porque Guinaia não teria mentido à Polícia quando solicitou a produção de um boletim de ocorrência.

Após o crime, Terezinha Guinaia chegou a ficar 57 dias presa. Em agosto do ano passado, foi inocentada das acusações pelo juiz criminal de Rolândia, Alberto Ludovico. Entretanto, o Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná e a avó de Eduarda voltou a ser considerada ré no processo.

Para a defesa, não foi observada corretamente decisão da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre uma ação recente que determina que o réu deve ser beneficiado nos casos de dúvida. A reportagem apurou que esta ação foi julgada em outubro do ano passado, ou seja, depois que o MPPR ingressou com o recurso.

"Principalmente nos crimes sujeitos ao Tribunal do Júri, não restando comprovado que há indícios suficientes de autoria e materialidade, não deve-se valer do princípio 'in dúbio pro societate', e sim o "in dúbio pro reo". Ou seja, na dúvida deve-se absolver o réu", afirmou a defesa.

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