Quatro dos cinco rapazes que atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos - crime ocorrido na madrugada de 20 de abril de 1997 - irão a julgamento a partir de amanhã em tribunal do júri em Brasília, sob acusação de prática de homicídio doloso.
O julgamento deverá demorar três dias. A pena será estabelecida por sete jurados, que serão sorteados no início dos trabalhos. Para o crime de homicídio doloso, a legislação prevê a pena máxima de 30 anos e só permite a obtenção da condicional após o cumprimento de dois terços dela.
Se o júri entender que não houve crime hediondo e decidir enquadrá-los, por exemplo, no delito de lesão corporal seguida de morte, a condenação representará na prática um passo importante para a absolvição. A partir daí, eles poderão passar a pleitear benefícios como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional.
A pena máxima para esse crime é de 12 anos e a legislação permite o cumprimento de um sexto, ou seja, dois anos, para a obtenção de benefícios. Eles estão presos há quatro anos e meio.
Os rapazes foram presos minutos após o crime, mas um deles, G.A., conseguiu a liberdade meses depois. Como menor de idade, pôde usufruir de ''liberdade assistida'' após 144 dias de internação.
Os outros estão em prisão preventiva, em uma mesma sala. Dois deles tornaram-se católicos carismáticos e outros dois, presbiterianos, segundo Raul Livino, um dos advogados da defesa.
Os quatro acusados são Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira. Vilanova é filho de juiz federal em Brasília, que semanalmente o visita.
Na semana passada, a promotora Maria José Miranda, que havia atuado no processo desde o início, anunciou o abandono do caso. Defensores dos índios pedirão amanhã o adiamento do júri.
A juíza Sandra de Santis Mello, mulher do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, presidirá o júri.
Em agosto de 1997, ela teve uma atuação polêmica. Na sentença de pronúncia, que indica os passos seguintes do processo, ela desqualificou o crime como homicídio doloso e sinalizou o julgamento por lesão corporal seguida de morte. A decisão foi cassada.
A defesa deverá alegar que os rapazes não tinham a intenção de provocar a morte do índio e que fizeram apenas uma brincadeira, semelhante a ''pegadinhas'' veiculadas em programas de domingo na televisão.
Galdino foi queimado enquanto dormia em banco de uma parada de ônibus de Brasília, por volta das 5h da madrugada seguinte ao Dia do Índio.
Ele não havia conseguido entrar na pensão onde estava hospedado, porque retornara após o horário máximo admitido. Morreu às 2h de 21 de abril, com queimaduras de segundo e terceiro grau em 95% do corpo.

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