Curitiba - O julgamento de Celina e Beatriz Abagge, mãe e filha, acusadas de participação na morte de Evandro Ramos Caetano, 6 anos, que estava marcado para a próxima terça-feira, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O menino teria sido morto em um suposto ritual de magia negra, em Guaratuba, no Litoral do Estado, em abril de 1992. Outros cinco réus no mesmo processo já foram julgados três condenados e dois absolvidos.
Celina e Beatriz haviam sido absolvidas em julgamento, que durou 34 dias, em 1998, em São José dos Pinhais. O Tribunal de Justiça (TJ), atendendo recurso do Ministério Público Estadual (MPE), anulou o resultado por entender que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos. Os jurados não teriam considerado o exame de DNA, comprovando que o corpo encontrado era mesmo o de Evandro.
A suspensão foi decidida pelo ministro da Sexta Turma do STJ, Paulo Medina, que concedeu liminar em pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Antonio Nabor Areias Bulhões, que representa Celina e Beatriz, em Brasília. O julgamento ficará suspenso até que seja analisado o mérito do habeas corpus. No mês passado, Medina negou recurso interposto pelas rés contra a decisão do TJ de anular o julgamento.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro entendeu que submeter as acusadas a novo júri, quando há séria dúvida sobre a materialidade do crime inclusive à custa de vício, em tese, na colheita de prova decisiva , pode representar falta de justa causa para o novo julgamento e é, por si só, motivo suficiente de constrangimento ilegal.
O promotor de Justiça, Paulo Sérgio Markowicz de Lima, um dos representantes da acusação, disse que já manteve contato com o Ministério Público Federal (MPF) para análise conjunta de que medida judicial será proposta para cassar a liminar. ''O STJ deu a liminar baseado em uma informação incompleta'', acrescentou Lima.
De acordo com o promotor, no pedido de habeas corpus, o advogado questionou a colheita do material para o exame de DNA, alegando que a defesa não acompanhou o procedimento. Lima esclareceu que, além de ser inadequado considerar questão de prova em pedido de habeas corpus, não havia como a defesa acompanhar a coleta, pois na ocasião não havia sequer suspeitos do crime. A necropsia aconteceu em abril de 1992 e os sete acusados só foram presos em julho. ''Vamos apresentar essa informação ao ministro para que ele possa rever sua decisão'', afirmou.
O advogado Osmann de Oliveira, que defende Celina e Beatriz, em Curitiba, acredita que o STJ, ao se ''aprofundar na matéria'' possa concluir, inclusive, pela extinção do processo por falta de provas de autoria.

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