Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), leu nesta quinta-feira (21) o quarto voto favorável à equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, acompanhando a posição dos relatores, Celso de Mello e Edson Fachin, assim como fez o ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, nenhum ministro abriu divergência. Para os que já votaram, o enquadramento da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o Legislativo aprove lei específica para a comunidade LGBTI. O julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para ser retomado.

Apesar de seguir os votos dos relatores, Barroso foi além dos colegas e definiu que quando a motivação do crime for a homofobia, fica caracterizado o motivo fútil ou torpe, ou seja, a homofobia constitui-se circunstância agravante, e qualificadora em casos de homicídio, sugeriu o ministro.

Assim como os demais ministros que já votaram, Barroso argumentou que a criminalização da homofobia não interfere na liberdade religiosa. "Condenar relações homoafetivas com fundamento em sincera convicção religiosa não constitui crime. A posição ideal de um Estado democrático é permitir que cada pessoa viva a sua convicção pessoal", observou o ministro.

Ao suspender o julgamento após o voto de Barroso, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que ainda escolherá a data de retomada das duas ações, que foram propostas pelo PPS e pela ABGLTI (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos). Toffoli argumentou que já foram quatro sessões para discutir o tema, e que isso está congestionando mais de 30 processos pautados. Sete ministros ainda precisam se manifestar nas ações que tratam da homofobia.