Juízes querem discutir teto salarial
Arquivo FolhaRuy Fernando de Oliveira, presidente da AMP: Direrença
de apenas 5% entre o teto e o salário subsequenteOs juízes do Paraná querem participar da discussão para fixação dos parâmetros que vão definir a remuneração dos membros do Poder Judiciário na reforma administrativa. O pedido formal foi feito ontem pelo presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMP), juiz Ruy Fernando de Oliveira, ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Lenz César.
A reforma já aprovada pelo Congresso Nacional e à espera de sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso estabelece como teto um salário de R$ 12.720,00 para o serviço público. Esse valor ainda depende de lei complementar proposta em consenso pelos presidentes da República, Senado, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Segundo o presidente da AMP, cada Estado deverá fixar o teto de remuneração do desembargador por lei estadual. Será ela que balizará, em escalonamento, o vencimento dos juízes de Direito, influindo diretamente na remuneração dos magistrados. A partir daí, a diferença de vencimentos entre as entrâncias final, intermediária e inicial será de 10%. O que nós estamos reivindicando hoje é uma diferença de apenas 5% entre o teto e o salário subsequente, conforme previsto na Constituição Federal, lembra Ruy Fernando de Oliveira.
Instituído o teto salarial de R$ 12.720,00, que o ministro do Supremo Tribunal Federal passaria a receber, o desembargador paranaense teria remuneração mensal de R$ 11.461,75. Sobre esse valor é que os juízes defendem a escala de 5% entre as entrâncias. Hoje um juiz de Direito de entrância final, com mais de 25 anos de serviço, está recebendo menos de R$ 9 mil brutos, segundo a AMP.
Na discussão e fixação dos parâmetros para a nova remuneração dos membros do Poder Judiciário, os juízes vão defender a reposição salarial das perdas sofridas por mais de três anos sem qualquer aumento. Mais os inevitáveis prejuízos que advirão do aumento do tempo de contribuição previdenciária e da redução dos proventos de aposentadoria, adianta Ruy Fernando de Oliveira.





