"Normalmente, as mães, que são maioria, tentam um acordo e as ações se resolvem muito rápido, em média, em 3 ou 4 meses. Os juízes estão dando uma prioridade muito grande para a conciliação", aponta o diretor do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ), Henrique Afonso Pipolo, que é advogado e professor do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O escritório, vinculado à UEL, presta atendimento gratuito à comunidade desde 1973. Entre os casos mais comuns estão os pedidos de pensão alimentícia.
Conforme Pipolo, há 2.016 ações judiciais em andamento no escritório. Outros 545 casos estão sob análise para a realização dos encaminhamentos necessários. Aproximadamente, 70% do total de ações envolvem Direito de Família e pedidos de pensão alimentícia, comuns em casos de divórcio e guarda dos filhos.
O advogado alerta que a crise econômica e o desemprego não são aceitos como justificativa para a inadimplência. Antes da prisão, o devedor tem até três dias para efetuar o pagamento ou apresentar uma justificativa para o atraso. "O Judiciário vem sendo muito rigoroso. Há decisões que dizem que a falta de emprego não é causa para o não pagamento. Até algumas decisões chegam a citar que, em tempos de economia informal, você tem condições, mesmo desempregado, de arrumar algum tipo de serviço. Senão a pessoa ficaria desempregada para o resto da vida na carteira profissional e não pagaria a pensão", apontou. Já doenças graves ou crônicas e internamentos costumam ser aceitos como justificativas.
Para o diretor do escritório, na prática, a prisão do inadimplente nem sempre representa uma boa medida no decorrer da ação judicial. "Não sei até que ponto é bom prender o devedor. O devedor preso não vai trabalhar e ainda vai pegar dinheiro emprestado. A prisão vale para o verdadeiro enrolador. ‘Devo, não nego e enrolo até quando puder’. Agora, para aquele que está passando por uma dificuldade financeira, isso pode agravar a situação. Não sei se atinge a finalidade. A criança vai passar necessidade da mesma forma. É um dilema muito grande", ponderou.
A advogada Maria Antônia Gonçalves, especialista em Direito de Família, lembra que, muitas vezes, o problema não é financeiro, mas emocional. Os ex-companheiros deixam de pagar para não "sustentar" a nova família ou por "birra" e desavenças com a ex-mulher. "O direito é dos filhos. Não vou dizer que nunca acontece do dinheiro ser utilizado para outras finalidades, mas, na maior parte dos casos, ele é usado para atender as necessidades dos filhos", afirmou. O depósito dos valores em conta conjunta ou em poupança pode ajudar a estabelecer controle sobre o uso das quantias pagas.
Mesmo antes da obrigatoriedade, o escritório da UEL já costumava realizar audiências de conciliação. "Já tentamos a conciliação antes para desgastar menos o casal. Esse é o caminho mais rápido. É uma questão muito interessante. Algumas ex-companheiras utilizam a ação judicial como mecanismo de ameaça. O direito não foi feito para vinganças", frisou.
O EAAJ atende pessoas com renda familiar equivalente a até três salários mínimos.(V.C.)

SERVIÇO
O Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos fica na Rua Brasil, 742, na área central de Londrina. O telefone é (43) 3324-6352.

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