Juízes e promotores de Londrina se posicionam
PUBLICAÇÃO
domingo, 29 de junho de 1997
Curitiba 
Os juízes de Direito e os promotores de Londrina divulgaram semana passada nota em que condenam a elevação de Curitiba à entrância especial, conforme previsto no novo Código de Divisão Judiciária do Paraná. Leia a seguir a íntegra da nota:
Os juízes de Direito e Promotores de Londrina opõem-se à aprovação do projeto de lei que cria, na carreira da magistratura paranaense, a entrância especial com limite territorial na capital do Estado, encaminhada pelo Egrégio Tribunal de Justiça à Assembléia Legislativa do Paraná, pelas seguintes razões:
1 - O projeto de lei, nos termos de seu encaminhamenmto, embora compreendido no âmbito da competência de iniciativa do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, além de não emanar da catalização da vontade da maioria do corpo de magistrados paranaenses, não atende aos anseios da magistratura nem do Ministério Público locais;
2 - A criação de entrância especial, compreendendo a comarca da capital do Estado, não minorará as deficiências do Judiciário nessa comarca e nem propiciará maior condição de acesso à Justiça aos cidadãos ou melhor e mais eficiente prestação de jurisdição;
3 - Resulta na interposição de mais um degrau na escala de promoções dos juízes e promotores de Justiça, frustrando, dessa forma, aos magistrados e membros do parquet de entrâncias iniciais as perspectivas de progressão na carreira, acenadas quando de seu ingresso nos respectivos cargos;
4 - Ofende a garantia constitucional do direito adquirido à promoção ao cargo de juiz substituto de segunda instância aos atuais juízes de entrância final, pois essa condição já se integrou definitivamente em suas esferas jurídicas;
5 - Com certeza obstará a criação do Tribunal de Alçada em Londrina, anseio da população norte-paranaense, que se encontra no aguardo da decisão do Supremo Tribunal Federal, comprometendo ainda mais a perspectiva de interiorização dos órgãos de jurisdição de instância superior em nosso Estado;
6 - Rebaixa a comarca de Londrina, colocando-a em patamar inferior na esfera judiciária do Estado em relação a Curitiba, situação que provocará a elevação da rotatividade de juízes e promotores de Justiça nesta comarca, o que implica grave prejuízo para a comunidade local, pela solução de continuidade que haverá no serviço forense;
Cientes de que essa manifestação constitui a expressão democrática dos anseios dos magistrados e promotores de Justiça desta comarca de Londrina, com o objetivo precípuo de colaborar para constituição da melhor estrutura e e desempenho do Judiciário paranaense e, ainda, para que se resguardem, concomitantemente, os interesses e direitos dos magistrados e membros do Ministério Público de nosso Estado, propugnam, respeitosamente, pela rejeição do mencionado projeto de lei no tópico referente à elevação de Curitiba à entrância especial.


