Juízes do Trabalho querem maior poder
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domingo, 26 de agosto de 2001
Guilherme Vieira<BR>De Curitiba 
Os juízes da Justiça do Trabalho estão se mobilizando para ampliar a sua área de atuação. Tal movimento está baseado na proposição de três projetos de lei destinados a ampliar a competência deste tipo de juízo. Na prática, as modificações vão dar maior poder a este segmento da magistratura.
O primeiro projeto, de número 4.910/01, foi proposto no último dia 26 de junho, pelo deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP). A proposta amplia as competências da Justiça do Trabalho, especialmente no que diz respeito a acidentes de trabalho. De acordo com a proposta, serão incluídas entre as competências do juiz trabalhista ''as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão gestor de mão-de-obra decorrentes da relação de trabalho'', ''processar e julgar as causas de ressarcimento por danos causados em acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, entre trabalhadores e empregadores, fundadas em dolo ou culpa na execução do contrato de trabalho''; e ''processar e julgar a ação em que se busque a tutela jurisdicional do direito à saúde, à higiene e à segurança, no âmbito das relações de trabalho''.
Outros dois projetos estão sendo estudados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e devem ser encaminhados ao Congresso em 60 dias. Um deles diz respeito aos casos relativos a relações de trabalho que não se configuram vínculo de emprego. O texto define como competência da Justiça do Trabalho as relações entre o representante comercial autônomo e o tomador de serviços, o corretor e o tomador de serviços, o transportador autônomo e a empresa de transportes ou o usuário de serviços, o empreiteiro e o subempreiteiro, o parceiro ou arrendatário rural e o proprietário, cooperativas de trabalho e seus associados e destes com os respectivos tomadores de serviços. O terceiro projeto permite que os juízes trabalhistas defininam a competência sindical.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9 Região (Amatra IX), Reginaldo Melhado, avalia que estes projetos vêm remover entraves que prejudicam a atuação dos juízes trabalhistas. Melhado lembra que muitas vezes um processo tem a sua tramitação suspensa quando atinge uma matéria, hoje da alçada da Justiça Estadual. Melhado cita como exemplo as ações reclamatórias de trabalhadores em que surgem a dúvida de qual sindicato rege a categoria. ''A ação acaba sendo dirigida à magistratura estadual para decidir a competência sindical, apesar da matéria estar nos manuais de Direito do Trabalho, resultando em perda de tempo'', disse.


