A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou um balanço das propostas apresentadas pelo senador Bernardo Cabral (PFL/AM) na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 29/00, que trata da reforma do Judiciário. Segundo a entidade, podem ser enumerados aspectos positivos e negativos.
Na avaliação da Anamatra, a entidade foi contemplada em diversas de suas sugestões, muitas também encampadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O aspecto mais importante destacado foi a manutenção do texto do artigo 115 saído da Câmara dos Deputados, que amplia significativamente a competência da Justiça do Trabalho.
Aspectos negativos também foram encontrados. Em primeiro lugar a manutenção da súmula vinculante e, o que é pior, a extensão do instituto para todos os Tribunais Superiores, quando, no texto da Câmara, seria competência apenas do STF. Os juízes do trabalho também apontam como prejudicial a exigência de 5 anos de experiência para ingresso na magistratura.
Segundo o presidente da entidade, Hugo Melo Filho, os juízes do trabalho lamentam que o senador não tenha adotado as sugestões de vedação de nepotismo, eleição direta para os dirigentes dos Tribunais e súmula impeditiva de recursos.
STJ - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, considerou positivo o parecer preparado pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM) para a proposta de reforma do Poder Judiciário. ''Houve muitos avanços significativos e o STJ viu grande parte de suas sugestões aproveitadas pelo relator da Proposta de Reforma do Judiciário'', afirmou o presidente do STJ.
Paulo Costa fez ressalva a duas lacunas que detectou no relatório. A primeira delas corresponde à não previsão de um mecanismo de contenção de recursos para o STJ. Outro ponto que o STJ pretende ver incluído na reforma é a chamada purificação do sistema. A idéia está associada à necessidade de transformar o STJ na instância definitiva. ''Não se concebe que matérias infraconstitucionais continuem sendo remetidas ao Supremo Tribunal Federal.''

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