Rio, 10 (AE) - Com o objetivo de combater sonegadores dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços (ISS) e Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi realizada hoje, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio, no centro da capital fluminense, uma reunião de juízes em exercício nos cartórios de dívida ativa do Estado e dos municípios. Os magistrados querem criar um maior dinamismo no processamento das 1.139.269 execuções fiscais em andamento na Justiça estadual. A prisão civil dos devedores pode até mesmo ser aplicada aos que estiverem fraudando o Fisco.
No encontro, aberto pelo presidente do TJ do Rio, Humberto Manes, foram traçadas estratégias para a penhora de bens, nomeação de depositário e decretação de prisão civil de depositários considerados infiéis (aqueles que não cumprem as determinações de juízes). Foram aprovados 36 ítens que servirão como orientadores e unificadores de procedimentos e serão publicados no "Diário Oficial" da União (DOU) na próxima semana.
Execuções fiscais são processos de cobrança de dívida relacionada à sonegação de tributos devidos pelo contribuinte às fazendas, que estão sendo cobrados judicialmente pelo Estado e pelos municípios. O principal imposto do Estado é o ICMS, enquanto o município arrecada o ISS e o IPTU.
Dos 1.139.269 processos de execução fiscal, 1.032.000 tramitam nas nove maiores comarcas (Rio, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Petrópolis, Campos de Goytacazes e Volta Redonda). Os 110 mil restantes tramitam nas demais comarcas do interior.
A possibilidade de determinar-se a prisão civil para o depositório/devedor pode ocorrer pelo não cumprimento dos encargos determinados pelo juiz, uma vez que o envolvido não apresente uma justificativa plausível ou satisfatória para a atitude. Mas, caso o depositário/devedor efetue o pagamento do valor devido, a prisão civil será suspensa. Se o devedor for idoso, o juiz poderá determinar prisão domiciliar.
A suspensão do processo de execução fiscal por falta de citação do devedor ou da localização dos bens penhoráveis foi outro ponto discutido na reunião. Neste caso, os autos do processo serão remetidos a um arquivo provisório, ficando suspensa também a prescrição da ação.

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