Juízes criticam reforma do Código
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domingo, 10 de setembro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
O projeto de reforma do Código Penal apresentado pelo Ministério da Justiça ao Congresso revoga a Lei de Crimes Hediondos e pode devolver às ruas estupradores, traficantes de drogas, assassinos, assaltantes e sequestradores. Este é o entedimento dos juízes de São Paulo, que afirmam que o governo quer esvaziar as cadeias e resolver desta forma o problema da superlotação.
O que altera a eficácia da Lei de Crimes Hediondos, segundo os magistrados, é a nova redação do artigo 12 da Parte Geral do Código Penal. Atualmente, ele diz: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial (como a Lei dos Crimes Hediondos), se esta não dispuser de modo diverso.
O Código Penal permite a mudança de formas no cumprimento de penas para todos os tipos de crime. Começando pelo regime fechado, o preso pode obter até o aberto. Mas a Lei de Crimes Hediondos veda que bandidos perigosos saiam da cadeia antes de cumprida integralmente a pena. Com a atual redação do artigo 12 vale a lei.
Ao retirar do artigo a frase se esta (lei especial) não dispuser de modo diverso o governo faz com que a redação do Código Penal prevaleça sobre a Lei dos Crimes Hediondos, igualando todos os tipos de delitos em relação à forma de cumprimento das penas. Isto confirma o desejo do Poder Executivo de revogar parte fundamental da Lei de Crimes Hediondos, que é o cumprimento integral da pena em regime fechado, afirma o juiz Guilherme de Souza Nucci, da Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, segundo o projeto do governo, condenados por crimes hediondos terão o direito de começar a cumprir pena já em regime semi-aberto, pelo qual o preso tem direito de sair da cadeia cinco vezes por ano e receber autorização para trabalhar e voltar à prisão apenas para dormir.
Ainda de acordo com a proposta, pena inferior a 4 anos será cumprida em liberdade; de 4 a 8 anos em semi-aberto e igual ou superior a 8 anos em regime inicial fechado. Assim, um estuprador sem antecedentes preso em flagrante ou um ladrão que pratique sequestro relâmpago e leve sua vítima a um caixa eletrônico para sacar dinheiro poderão iniciar em regime semi-aberto o cumprimento da pena. Estes delitos são punidos com menos de 8 anos de prisão. Um traficante primário flagrado vendendo crack na porta de uma escola pode ser punido com prestação de serviços à comunidade. A pena é inferior a 4 anos.


