Juízes alertam sobre perenidade de 61 Medidas Provisórias
Agência Câmara - Estão paradas no Congresso 61 medidas provisórias ainda regidas pelas regras anteriores à vigência da Emenda Constitucional 32, de 2001.
As novas regras vedam a reedição de MPs e determinam o trancamento da pauta do Congresso em caso da não-votação de medidas com prazo vencido.
Antes da mudança, as medidas perdiam eficácia 30 dias após a sua publicação se, nesse período, não fossem convertidas em lei pelo Congresso. Mas o presidente da República tinha o poder de reeditar a mesma MP indefinidamente.
Essas 61 medidas provisórias anteriores à Emenda, que já representam 1.500 reedições, estão em vigor com força de lei - algumas já há mais de cinco anos - sem a apreciação dos senadores e deputados. A situação só vai mudar se o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, transformá-las em lei ou se o presidente da República as revogar.
Essa perenização das medidas que deveriam ser provisórias tem preocupado os juízes federais, que por intermedio da entidade que reúne a classe a Ajufe, está encaminhando ofício aos presidentes da Câmara, Aécio Neves, e do Senado, Ramez Tebet, alertando para a insegurança legislativa que a situação traz ao País. O texto pede ainda que que as medidas provisórias esquecidas pelo Congresso sejam votadas ainda nesta legislatura.
O presidente da Ajufe, juiz Paulo Sérgio Domingues, afirma não ser possível que o País seja regulamentado o tempo todo por legislações alternativas. Não podemos ficar com medidas provisórias vigorando eternamente sem sua efetiva conversão em lei, afirmou.
O deputado Roberto Brant (PFL-MG), que foi relator da Emenda 32, considera justa a recomendação dos juízes federais, mas não acredita que haverá tempo para que as medidas provisórias antigas sejam votadas ainda nesta legislatura. Para Brant, no entanto, o alerta dos juízes vai levar o próximo Congresso a decidir sobre as medidas provisórias, sob pena de ser acusado de omitir-se em uma importante atividade legislativa.





