Juizados já concentram 33% das ações
PUBLICAÇÃO
domingo, 25 de maio de 1997
Luis Lomba 
Sucursal de Curitiba
Os Juizados Especiais já são responsáveis por 33,22% das ações recebidas pela Justiça no Paraná. Atuando com maior agilidade e instalados em 149 das 150 Comarcas do Estado - o de Marialva deve ser instalado mês que vem -, os Juizados Especiais têm ampliado o acesso da população à Justiça, resolvendo rapidamente conflitos provocados por pequenos acidentes de trânsito, aluguéis atrasados, serviços malfeitos e outras causas menos complexas.
Os Juizados Especiais do Paraná receberam, de janeiro de 1996 a fevereiro de 1997, 114.092 reclamaçõesá. Aos Juizados Criminais chegaram 49.834 reclamações, 88,36% das quais foram resolvidas através de acordo ou arbitramento, sem a necessidade de serem julgadas por um juiz. Nos Juizados Especiais Cíveis, houve 64.258 reclamações no mesmo período.
Os Juizados Especiais foram criados em 1995. Com atribuições ampliadas, eles substituíram os Juizados de Pequenos Causas, que existiam desde 1984. A principal novidade foi a possibilidade de o Juizado atuar em causas criminais - antes sua atuação era limitada à area cível.
O Juizado Especial amplia fantasticamente o poder de ação dos juízes, diz Roberto Bacelar, que atua como juiz auxiliar no gabinete da vice-presidência do Tribunal de Justiça. Normalmente consigo fazer dez audiências por dia, mas no Juizado Especial faço 110, com o apoio dos conciliadores e juízes leigos, justifica. O sistema tradicional já mostrou que não funciona. Precisamos inovar, afirma.
Qualquer pessoa que se considerar lesada em valor inferior a 40 salários mínimos (R$ 4.800,00) pode procurar os Juizados Especiais. Em Curitiba, eles ficam na Rua Fernando Amaro 40 (Alto da XV) e na Rua da Cidadania do Boqueirão. Nos demais municípios, quem quiser reclamar deve procurar o fórum. Se a causa tiver valor inferior a 20 salários mínimos (R$ 2.400,00) não é preciso levar advogado, basta relatar o caso a um funcionário. Depois de tomar conhecimento do caso, o Juizado intima a outra parte a comparecer a uma audiência, onde o conciliador vai tentar obter um acordo.
Se o acordo não for possível, as partes podem deixar que o juiz leigo decida a questão - o juiz leigo é um bacharel em direito com pelo menos cinco anos de experiência, que não recebe qualquer remuneração pelo serviço que presta à Justiça e à comunidade. Apenas nos casos em que o juiz leigo não é autorizado a decidir, as reclamações são levadas ao juiz togado.
No caso de não concordar com a decisão do juiz togado, a parte derrotada pode recorrer ao Juizado Especial. A análise dos recursos também é mais ágil que na Justiça comum, pois podem ser feitas por juízes de primeira instância da própria comarca, enquanto na Justiça comum apenas desembargadores e juízes do Tribunal de Alçada podem julgar recursos.
No Paraná, 42% das ações são decididas através de acordo entre as partes.
Problemas - A Lei Federal 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, fixa em 15 dias o prazo para que as reclamações sejam resolvidas. Na prática, a estrutura insuficiente dos juizados impede que esse prazo seja cumprido. Normalmente, a primeira audiência é marcada para 30 dias após a reclamação, com a decisão sobre a questão, nos casos em que não há acordo, levando mais um mês.
Os Juizados Especiais do Paraná têm apenas 26 juízes com dedicação exclusiva, exigindo a colaboração de juízes de outras áreas. O número de funcionários também é insuficiente, o que exige a boa-vontade de servidores que ajudam os Juizados especiais sem receber por isso. Só foram criados cargo para os Juizados Especiais nas maiores comarcas - em Curitiba foram criados 35 cargos; em Londrina, 16; em Maringá, dez; e em Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Cascavel, sete cargos. Nas demais comarcas o serviço depende totalmente de juízes e funcionários de outras áreas do Judiciário.


