Juizados especiais são o caminho para quem teve prejuízos com blecaute
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domingo, 14 de março de 1999
Por Sandra Sato 
Brasília, 15 (AE) - Quem teve danos em consequência do blecaute de quinta-feira passada deve ir direto a um juizado especial, antigo juizado de pequenas causas, e evitar reclamações aos Procons, caso a concessionária recuse-se a ressarcir os prejuízos. A dica é o do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Nelson Lins DAlbuquerque. Ele explica que esses caminhos devem ser tentados apenas depois de a concessionária ser procurada e negar-se a indenizar o consumidor.
O diretor reafirma que, mesmo o blecaute tendo origem fora da região de atuação do prestador de serviço, as concessionárias de cada um dos dez Estados atingidos são obrigadas a indenizar o consumidor. Ele baseia-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que atribui ao fornecedor responsabilidade pela má prestação do serviço independente de comprovação da culpa. "O artigo 22 determina o ressarcimento e a lei está aí para ser cumprida", acrescenta o diretor, afirmando que as pessoas podem até processar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por co-responsabilidade. Atalho - DAlbuquerque explica que, se for pelo caminho dos Procons e do Ministério da Justiça, o consumidor poderá conseguir uma punição apenas administrativa para a concessionária, não garantindo o ressarcimento pessoal pelos danos, ao contrário do que ocorre nos Juizados Especiais, onde se atende a queixas envolvendo questões no valor máximo de R$ 5 mil. Acima de valor, a reclamação deve ser feita à Justiça comum.
Segundo o diretor do DPDC, para recorrer contra a prestadora de energia elétrica, basta que a pessoa vá munida de um orçamento sobre os danos causados. E deve fazê-lo imediatamente, apesar de não ter no Código de Defesa do Consumidor um prazo fixo para a reclamação. "Quanto antes melhor, para que o assunto não caia no esquecimento", recomenda.
O diretor garante ser fácil comprovar tecnicamente que os estragos foram realmente provocados pelo blecaute. Mas avisa que o código do consumidor somente serve de sustentação de queixas contra o blecaute para casos enquadrados na relação de consumo. Uma pessoa que bateu o carro ou pisou em um buraco na rua e machucou-se, no dia do blecaute, pode até tentar conseguir ressarcimento dos gastos com mecânica e hospital, porém, ele duvida que sejam bem-sucedidas. "Não se deve criar falsa expectativa ao público", afirma.
Segundo DAlbuquerque, com base no código, um morador que teve o apartamento incendiado ou aparelhos elétricos queimados certamente serão ressarcidos.


