Juíza suspende privatização do Banespa
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2000
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 22 (AE) - A juíza substituta da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, atendeu hoje a pedido do Ministério Público Federal e concedeu uma liminar determinando a paralisação do processo de privatização do Banespa, cujo leilão está programado para maio.
Existem dois caminhos possíveis para as instituições e pessoas afetadas pela liminar: elas poderão pedir que a juíza reconsidere sua decisão ou poderão encaminhar um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. O Banco Central espera ser comunicado oficialmente sobre a decisão para encaminhar um recurso juntamente com o Banespa.
Pela liminar, a União, o Banco Central, o consórcio liderado pelo Banco Fator, o Banespa e o Estado de São Paulo não poderão praticar nenhum ato relacionado ao processo de privatização, inclusive pagamentos, até que a juíza decida definitivamente uma ação popular e outra de improbidade administrativa que deverá ser proposta em breve pelo Ministério Público Federal.
Rosimayre também determinou que o consórcio liderado pelo Banco Fator deposite em juízo as importâncias recebidas relativamente ao contrato de avaliação econômico-financeira do Banespa. A juíza considerou que a paralisação do processo de privatização do Banespa evitará desgastes de uma eventual decisão desfavorável ao leilão no futuro.
Na ação analisada por Rosimayre, onze procuradores da República no Distrito Federal apontam 22 irregularidades no processo de venda do Banespa. Eles basearam-se em análise de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU). A juíza considerou que muitos dos argumentos dos procuradores têm relevância. Segundo o Ministério Público, o banco somente poderia ser "federalizado" por meio de uma lei federal. Para eles, sem a existência dessa lei específica, a venda é nula.
Os procuradores também sustentam que não houve a terceirização da gestão do Banespa como determina a lei estadual nº 9.466. Na opinião dos integrantes do Ministério Público, o que houve foi a transformação do direito de retratação no direito de retrovenda. Os procuradores dizem ainda que até hoje não foi realizada a avaliação do preço definitivo do controle acionário do Banespa.
Também foram apontadas supostas irregularidades no edital pelo qual foi contratado o Banco Fator. Os procuradores ressaltam, por exemplo, a existência de parentesco entre pessoas do Banco Fator e da direção do Banespa. Na época do processo, o quadro societário da instituição incluía Sylvio Bresser Pereira, irmão de Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, referendado para o conselho de administração do Banespa.


