Brasília, 28 (AE) - A juíza Lana Galati, da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, rejeitou hoje um pedido de liminar com a qual seis procuradores da República no Distrito Federal pretendiam a declaração da indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes, dos ex-diretores Cláudio Mausch e Demóstenes Madureira Pinho Neto e do controlador do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola. Segundo a assessoria da juíza, o pedido de liminar não foi aceito por razões processuais.
Os procuradores usaram a Lei de Improbidade Administrativa no pedido, mas a juíza considerou que essa legislação não prevê concessão de liminares. A juíza entendeu que o pedido tinha de ser feito numa ação autônoma, entregue hoje mesmo pelos procuradores.
Na quinta-feira (24), a juíza recebeu a ação por improbidade administrativa com pedido de liminar, com o qual os procuradores pretendem o ressarcimento de cerca de R$ 900 milhões mais o pagamento de multas. Essa quantia teria sido gasta no socorro ao Banco Marka. Os procuradores alegam que a operação de ajuda ao Marka foi ilegal e lesiva ao patrimônio público e ofensiva à moralidade administrativa.

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