A juíza Helena Elias Pinto, da 26ª Vara Federal no Rio, recebeu ontem ação popular pedindo a indisponibilidade da receita dos sorteios 0900 e o ressarcimento da União e dos consumidores por prejuízos causados pela promoção. A ação, movida pelo deputado José Carlos Tonin, chegou à Justiça no dia 18 de junho e não há prazo para que saia a sentença. ‘‘Pode ser hoje, amanhã ou em outro dia’’, explicou Andréia Cardoso, da assessoria da juíza. ‘‘Mas ela não vai falar porque legalmente um juiz não fazer declarações sobre os processos que julga.’’
Os sorteios vêm sendo realizados desde 1996, mas com a proximidade da Copa do Mundo eles foram intensificados e são feitos várias vezes ao dia pelas emissoras de televisão - os prêmios são dinheiro, jóias ou carros. No entanto, nenhuma delas esclarece quanto arrecada ou em que bases o concurso é feito.
A legalidade desse tipo de sorteio vem sendo questionada e duas ações que estão em andamento na Justiça Federal no Rio e em São Paulo. A ação de São Paulo legaliza o 0900. No Rio, a mesma juíza Helena Elias Pinto cassou, na segunda-feira, uma liminar concedida à Associação Brasileiras de Loterias Estaduais permitindo a realização do sorteio. De acordo com a assessoria da juíza, essa sentença torna o sorteio ilegal, mas cabe ao Ministério da Justiça fiscalizar seu cumprimento, já que ela dá competência ao Executivo para realizar essa tarefa.
Alheias a essas idas e vindas legais, as emissoras de televisão alegam que apenas veiculam e produzem o sorteio, não sendo responsáveis por eles.

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