Rio, 27 (AE) - A juíza Salete Maria Polita Maccalóz, titular da 7.ª Vara Federal do Rio, concedeu hoje liminar determinando que a União atualize as folhas de pagamento dos servidores federais filiados à Federação Nacional das Associações da Justiça do Trabalho (Fastra), com reajuste de 35 59% sobre os vencimentos. O aumento é referente às perdas decorrentes da inflação calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos cinco anos.
A sentença foi encaminhada para a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá recorrer da decisão.
No Rio, 2.800 funcionários foram beneficiados, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não havia recebido intimação até o fim da tarde de hoje. A juíza determinou ainda que o IBGE informe os índices inflacionários ano a ano, desde junho de 1994
para o pagamento dos retroativos.
A decisão engloba as oito associações de servidores da Justiça do Trabalho filiadas à Fastra no País e reforça a luta dos funcionários públicos federais pela revisão anual de salários. Na sentença, a juíza diz que o reajuste "visa à preservação do valor nominal dos proventos mediante aplicação do coeficiente de desvalorização monetária ocorrente no período em tela, de acordo com o índice inflacionário cumulado nesses cinco anos, calculado pelo IBGE".
As condições alegadas para a decisão são as seguintes: "serem todos funcionários públicos federais, com vencimentos pagos por dotação orçamentária própria, proveniente da União Federal; que encontram-se a mais de quatro anos sem que lhes tenha sido concedida qualquer atualização relativa aos ganhos percebidos; que apenas alguns grupos determinados obtiveram reajuste salarial, conforme se depreende da Medida Provisória n.º 1.585/97".

mockup