Arquivo Folha‘‘Pena acessória’’A juíza Sandra Mello alega que o crime de corrupção de menor não precisa estar previsto neste momento do processoA juíza Sandra De Santis Mello, autora da sentença do caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, negou recurso em que a acusação afirma que ela foi omissa por excluir de sua decisão o crime de corrupção de menor. Sandra Mello não citou o crime de corrupção de menor na sentença em que desclassificou a morte do pataxó como homicídio doloso. Para ela, houve lesão corporal seguida de morte.
Segundo a juíza, a corrupção de menor é pena acessória (vinculada à principal) e, por isso, não precisaria estar prevista neste momento do processo. Caberia ao juiz criminal que julgará o crime decidir pela inclusão ou não.
O recurso foi ajuizado pela assistência de acusação, que representa a família de Galdino. Dos cinco jovens que atearam fogo em Galdino na madrugada de 20 de abril, um é menor de idade. G.N.A.J., 17, foi punido com três anos de internação. Os outros quatro aguardam julgamento.
Além do crime de lesão corporal seguida de morte, se prevalecer a decisão da juíza, ou homicídio doloso, se valer a tese do Ministério Público, eles ainda podem ser condenados por corrupção de menor.
O Código Penal prevê pena máxima de 30 anos para homicídio doloso qualificado, 12 anos para lesão corporal seguida de morte (com possibilidade de cumprimento de um sexto da condenação) e quatro anos por corrupção de menor.
A juíza Sandra De Santis Mello só deverá apreciar dentro de duas semanas o recurso da promotora de Justiça Maria José Pereira pela classificação do crime como homicídio doloso. Antes, os advogados das duas partes - acusados e família de Galdino - serão intimados para apresentar argumentos às teses que defendem.
Na semana passada o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, defendeu a ‘‘justa punição’’ para os responsáveis pela morte do índio pataxó. Mello afirmou que o crime foi ‘‘um gesto insensato, de irracionalidade criminosa, indigno, profundamente covarde e desprezível’’, mas disse que os acusados devem ser julgados com respeito ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal deu essas declarações a um grupo formado por dez índios da tribo de Galdino, que foram a Brasília protestar conta o crime e pedir agilidade nos processos de demarcação de terras indígenas.

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