São Paulo, 26 (AE) - A juíza substituta Rosana Ferri, da 24.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, negou pedido de liminar à ação civil pública que requer a suspensão ou, alternativamente, a redução do seguro obrigatório deste ano, o DPVAT, no Estado de São Paulo. Segundo o parecer da juíza, não há nenhum argumento na ação que comprove que o seguro é inconstitucional, uma vez que a tarifa foi criada por lei, obedecendo, portanto, ao princípio da legalidade. Com isso, no Estado, o valor do DPVAT continua fixado em R$ 51,62.
Movida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), a ação argumenta que o DPVAT é inconstitucional, pois parte dos recursos está sendo destinada a órgãos do governo e entidades civis, quando a Lei n.º 6.194, de 1974, que o criou, determina o uso do dinheiro apenas para o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes no trânsito. Para a juíza, justifica-se, por exemplo, que o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe cerca de 50% da arrecadação do DPVAT, seja beneficiado com a tarifa, uma vez que realiza o atendimento de emergência das vítimas de trânsito.
Já prevendo tal negativa, a Anacont requereu alternativamente a suspensão do aumento de 30% aplicado no valor do DPVAT nos anos de 1998 e 1999. A juíza também negou liminar a esse item. Ela argumenta que o aumento foi fixado de forma legal e, além disso, reconhece que houve a necessidade do acréscimo para formação do fundo a que os valores se destinaram. De acordo com o advogado Fernando Ciarlariello, da Anacont, a entidade vai recorrer da decisão no prazo de 48 horas dado.
Esse mesmo tipo de ação obteve parecer favorável aos propriepários de veículos em Minas Gerais. Nesse Estado, a Justiça concedeu liminar, determinando a suspensão do reajuste de 30%. Com isso, o valor do seguro foi reduzido para R$ 39,51.

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