Juíza manda descontar dias parados do INSS
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terça-feira, 02 de agosto de 2005
Adriana De Cunto<br> Equipe da Folha 
Curitiba Os funcionários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e da Fundação Nacional de Saúde (FNS) que estão em greve desde o dia 2 de junho poderão ter o salário descontado. A juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 6 Vara Federal de Curitiba, determinou no dia 29 de julho que os dois órgãos poderão descontar os dias parados.
A decisão foi divulgada ontem, pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná. A greve dos servidores do INSS completou ontem dois meses. No entendimento da juíza federal, o vínculo que une a administração e os servidores é comutativo, ou seja, cada parte tem suas obrigações e seus direitos a serem cumpridos. ''Assim, à obrigação da administração de pagar o servidor público corresponde à obrigação deste prestar seus serviços a ela. Rompida uma dessas obrigações, surge o direito da parte contrária não realizar o dever que lhe cabe'', afirmou na liminar.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social no Estado do Paraná (Sindprevs/PR) e solicitava a abstenção dos descontos e de anotações em ficha funcionais relativas à greve.
A segunda solicitação do Sindiprevs foi acatada pela magistrada. ''O direito de greve é constitucionalmente assegurado, de modo que aqueles que optarem por aderir a ela não poderão sofrer qualquer tipo de restrição ou anotação de cunho negativo'', afirmou na decisão.
Hoje, no começo da tarde, o Sindiprevs reúne os funcionários do INSS para uma assembléia em que será decidida se a categoria volta ao trabalho. A reportagem da Folha não localizou, ontem à tarde, nenhum diretor do sindicato para comentar a decisão da juíza.


