Juíza manda bloquear contas da Sersan
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sexta-feira, 13 de março de 1998
Agência Estado 
A juíza da 4ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, Célia Maria Vidal Pessoa, bloqueou ontem as contas bancárias da construtora Sersan, da incorporadora Matersan, do deputado federal Sérgio Naya - sem partido-MG - (foto), dono das duas empresas, e da irmã do deputado Lais Helena Naya Zogbi, sócia da construtora. Pela determinação, ficam indisponíveis quaisquer importâncias existentes em contas correntes, cadernetas de poupança e aplicações financeiras em nome das empresas e sócios. A medida da Justiça vai garantir o pagamento de hospedagem das famílias do Palace I, como havia determinado a juíza, em medida liminar concedida no dia 03 de março.
A Sersan foi a responsável pela construção dos edifícios Palace I e II, na Barra da Tijuca, no Rio. O bloco I está interditado por problemas de estrutura e o bloco II desabou dia 22 de fevereiro, matando oito pessoas. Apenas oito famílias, das cerca de 150 que moravam no Palace I estão abrigadas em hotéis nos quais a construtora está mantendo os moradores do Palace II. As outras famílias estão hospedadas em casa de amigos, parentes ou hotéis, que estão sendo custeados pela prefeitura.
Atendendo a pedido do Ministério Público, a juíza determinou ontem que fossem enviados ofícios para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Unibanco, HSBC Bamerindus e Banco do Estado do Rio de Janeiro informando sobre a medida judicial e solicitando que essas instituições enviem à Justiça cópias dos extratos atualizados de todas as contas bloqueadas.
Célia Vidal considerou desnecessário declarar, como também havia pedido o MP, que a medida liminar anterior valia também para os moradores do Palace I. Na liminar concedida dia 03, a juíza afirma que a construtora teria de providenciar abrigo condigno para os desalojados ou pelo desabamento ou por terem que abandonar seus imóveis. A construtora está sujeita a multa diária, estabelecida em R$ 50 mil, pelo não cumprimento da decisão judicial. O promotor Élio Fishberg explicou, entretanto, que a multa só será cobrada ao final do processo.
O pedido feito pelo MP, para que a juíza solicitasse à Prefeitura do Rio que continue pagando por 30 dias as despesas de abrigo dos moradores do Palace I foi negado. A juíza alegou que não poderia fazê-lo por falta de amparo legal, já que a prefeitura não é parte no processo. Apesar disso, o subprefeito da Barra da Tijuca, Antonio Guaraná, já afirmou que vai continuar custeando a estada dos moradores do Palace I até que a situação destas famílias esteja resolvida.
A coordenadora da Associação de Vítimas do Palace, Rauliete Barbosa Guedes, disse ontem que a Sersan irá prorrogar - pelo menos até o dia 31 - o pagamento da hospedagem para os moradores do Palace II.
Os advogados contratados pela Sersan para fazer os acordos com os moradores do Palace II, Marco Aurélio Barros e Silvio Viola, começaram a analisar ontem os 52 formulários devolvidos, preenchidos com informações sobre o que havia nos apartamentos. É com base nesses documentos que os advogados farão os cálculos dos valores propostos pela construtora para as indenizações. Os advogados devem passar a próxima semana analisando esses documentos. Eles estimam que os acordos com os moradores serão feitos em três ou seis meses.


