Curitiba- A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo indeferiu o pedido da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) que pedia o pleno cumprimento da liminar concedida pela Justiça Federal que liberou a exportação de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá.
  A magistrada alegou que são questões técnicas que deveriam ficar a critério da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Segundo o despacho da juíza, ‘‘ao Judiciário cabe corrigir ilegalidade‘‘ e de acordo com ela essa possibilidade foi afastada por ordem judicial que permitiu a todos os terminais portuários armazenarem e embarcarem o produto geneticamente modificado.
  Segundo ela, ‘‘não se pode olvidar que há diversas questões técnicas imbricadas no armazenamento e embarque da soja no porto e, além disso, inúmeras outras operações portuárias concomitantes, cujas circunstâncias refogem por completo ao conhecimento do Juízo’’.
  Ainda de acordo com Ana Beatriz, ‘‘somente a Administração Pública, com a noção do conjunto da obra e inserida no contexto de formulação de políticas públicas, tem condições de organizar o serviço da forma a melhor atender o interesse público; no caso específico, quais, quantos e de que modo os berços serão disponibilizados para o embarque da soja geneticamente modificada’’.
  A juíza deixou claro em seu despacho que ‘‘não há no caso da Ordem de Serviço 31/06 qualquer desrespeito à liminar; ao contrário, está motivada e atende à decisão judicial’’.
  A ABTP ainda está analisando se vai recorrer da decisão da juíza. Hoje, apenas os berços 206 (da Bunge) e o 214 do corredor de exportação podem ser usados para soja transgênica. A Associação quer a utilização de todos os berços do corredor de exportação (212, 213 e 214) e ainda do 201 que pertence a Soceppar.

mockup