Juíza determina tratamento e remoção à obesa mórbida
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terça-feira, 28 de setembro de 2010
Fabiana Marchezi <BR> Agência Estado 
São Paulo - A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13 Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou a mobilização das secretarias estadual e municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros para garantir a remoção e internação de uma dona de casa de 28 anos, no Hospital Geral de Ipanema, na zona sul da cidade. Moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a mulher sofre de obesidade mórbida e pesa 250 quilos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a magistrada já havia determinado a internação da mulher no dia 1º de setembro, mas a decisão não foi cumprida porque não havia meio de transporte para removê-la. Informada da situação, a juíza determinou a intimação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio para que o transporte fosse providenciado em 24 horas.
A ação com pedido de antecipação de tutela para internação hospitalar, medicamento, tratamento e cirurgia foi ajuizada em agosto deste ano. A dona de casa conta no processo que desde os 20 anos sofre com a doença e que, atualmente, corre risco de amputação de membro inferior.
Na decisão, a juíza escreveu que ''a concessão da antecipação de tutela é medida necessária à garantia da eficaz preservação do direito à saúde e à vida da autora. Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela, para determinar que os réus, por suas Secretarias de Saúde, tomem as providências necessárias ao transporte e à avaliação médica para identificação do tratamento necessário da autora em qualquer hospital da rede pública ou particular conveniado ao SUS, que esteja apto a prestar o melhor atendimento ao quadro clínico e ao estado de saúde da autora providenciando sua internação imediata, se for prescrito pelo médico, sob as penas de lei, fornecendo ainda todos os medicamentos à manutenção de sua saúde''.


