Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB
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quarta-feira, 04 de março de 2009
Agência Estado 
São Paulo - A juíza da 23ªVara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei, informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que qualificação é ensino, é formação.


