Da Redação
A juíza Mylene Rey de Assis Fogagnoli, substituta na comarca de Loanda (PR), deferiu liminarmente a reintegração da posse da Fazenda Dois Córregos, localizada no município de Querência do Norte (113 quilômetros de Paranavaí, Noroeste do Paraná), que foi invadida em 31 de dezembro por 300 pessoas ligadas ao MST. A reintegração, que deve ser cumprida imediatamente, foi determinada quinta-feira.
A juíza admitiu alegação da proprietária da fazenda, Daisy Prochet Sandreschi, de que os invasores ‘‘esbulharam a propriedade’’, armando barracas, puxando pontos de luz e água, bem como ‘‘se utilizaram de estacas e tábuas (da fazenda) sem autorização’’. Os invasores ocuparam 2 alqueires do total de 140 da área.
‘‘Com efeito, a posse da autora está eficientemente provada pelos documentos de propriedade da fazenda’’, aponta o despacho, citando outras espécies de comprovantes para julgar desnecessária a realização de audiência de justificação. A citação nomina Delfino Becker, Rogério Mauro, Roberto Baggio e ‘‘outras pessoas de identificação desconhecida’’ para cumprimento.
Para o empresário José Augusto Sandreschi, marido da proprietária e também advogado em Londrina, o ato da Justiça liquida a questão, e a desocupação da fazenda será feita sem dificuldades. ‘‘Eles são ordeiros’’, disse Sandreschi referindo-se aos invasores. ‘‘O problema é que eles continuam sem rumo. Dá até tristeza de ver a desesperança dessa gente, armazenada num pequeno espaço de forma subumana’’.
Segundo o empresário, é preciso uma solução abrangente para os sem-terra, através do estabelecimento de política adequada e rapidez nas decisões. A Fazenda Dois Córregos, segundo ele, é produtiva e mantém até uma área de 60 alqueires já visitada pelo Ibama e que pode se converter em reserva protegida para a flora e a fauna.

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