Rio, 18 (AE) - Mais de 28 mil pessoas em todo o estado do Rio deixaram de pagar a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), amparadas em liminares concedidas pela Justiça. Hoje a juíza Salete Maccalóz, da 7ª Vara Federal, concedeu liminar a mais quatro pessoas. De acordo com o documento, a juíza considera inconstitucional a emenda número 21, que instituiu a prorrogação da cobrança do imposto.
A principal liminar já concedida no Rio é a do Sindicato dos Bancários, que impede o desconto de 0,38% nas movimentações financeiras realizadas nas contas-salário dos 28 mil sindicalizados - inclusive os que trabalham no Banco do Brasil.
O principal argumento do departamento jurídico do sindicato para obter a liminar coletiva foi baseado no fato de a emenda constitucional reinstituir a cobrança do tributo com base em uma lei que já não estava mais em vigor. "A emenda é inconstitucional", afirmou o advogado Gustavo Guedes.
A juíza Salete Maccalóz seguiu o mesmo raciocínio na liminar concedida hoje. Segundo ela, as leis 9.311/96 e 9.539/97
que regulamentavam o tributo, perderam a eficácia em 23 de setembro de 1998 e em 23 de janeiro de 1999. "A prorrogação da cobrança determinada pela emenda constitucional número 21 é inconstitucional", escreveu.
Outro argumento usado com sucesso pelos advogados é o da capacidade contributiva dos contribuintes. "A CPMF trata de forma igual pessoas diferentes", afirmou Guedes. "Quem ganha R$ 5 mil ou R$ 300 tem exatamente a mesma alíquota."

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