Juíza condena donos do Bateau Mouche a indenizar mãe de vítima da tragédia
Rio, 25 (AE) - A juíza da 4.ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Rosana Navega Chagas, condenou, hoje, a empresa Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e sete sócios-gerentes a indenizar, por danos morais, em 3 mil salários mínimos (cerca de R$ 408 mil) a aposentada Pacífica de Souza Neta, mãe de Maria Otília Neta Costa Branco, que morreu, aos 52 anos, no naufrágio do Bateau Mouche IV, em 31 de dezembro de 1988. A juíza determinou, também
o pagamento das pensões vencidas e a vencer, pela sobrevida provável da vítima (71 anos), calculadas e reduzidas de 1/3 dos efetivos ganhos de Maria Otília, filha única. Deverá ser considerada a incidência de juros de mora e correção monetária de todas as verbas.
A juíza justifica sua decisão com o argumento de que os envolvidos no réveillon do Bateau Mouche IV foram responsáveis pela tragédia. Ela considerou todos "solidários na reparação civil, na forma do artigo n.º 1.518, segunda parte do Código Civil". Não aceitou a tese de defesa da empresa, que culpou a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda. e a União. Por meio de seus advogados, os sócios da Bateau Mouche - Ramon Rodriguez Crespo, Geraldo Morgade Senra, Avelino Fernandez Rivera, Pedro Gonzalez Mendez, José Ramiro Gandara Fernandez, Juan Carlos Rodrigues e Carlos Gambino Morgade - alegaram que a Itatiaia havia locado a embarcação e a União, por meio de seus funcionários, foi a responsável pela liberação do barco, cheio de irregularidades.





