DivulgaçãoSuzana de Camargo Gomes compara as eleições brasileiras e européiasA Justiça Eleitoral brasileira pode ser considerada modelo em relação a países como França, Itália, Portugal e Espanha, por acompanhar todo o processo eleitoral, desde a inscrição dos eleitores até a diplomação dos candidatos eleitos. Naqueles países, toda a organização das eleições é feita administrativamente e a Justiça Eleitoral só atua em casos de litígio entre candidatos depois do processo. Estas diferenças são abordadas no livro ‘‘A Justiça Eleitoral e sua Competência’’, da juíza paranaense Suzana de Camargo Gomes, que atua no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
O livro, lançado pela Editora Revista dos Tribunais, mostra como é composta a Justiça Eleitoral brasileira, contando sua história e falando sobre o sistema de controle das eleições. ‘‘O nosso sistema é o único que faz o controle jurisdicional do processo, o que dá precisão porque o Judiciário é mais isento de paixões políticas’’, considera. Para escrever o livro, a juíza Suzana Camargo observou o funcionamento das eleições nos quatro países europeus. Segundo ela, nesses países são funcionários públicos, portanto ligados ao governo em exercício, que inscrevem os eleitores, organizam a votação e apuram os votos. No Brasil, os juízes acompanham pessoalmente se os eleitores estão habilitados a votar.
A juíza Suzana Camargo também detalha os temas que são realmente de competência da Justiça Eleitoral brasileira. A propaganda, mesmo feita antes do horário gratuito, é sempre de sua jurisdição. Se um partido usa uma música sem pagar direitos autorais, o crime fere o autor e o caso deve ser encaminhado à Justiça comum. Já uma ofensa feita contra a honra de um juiz eleitoral (funcionário público federal) durante a campanha deve ser encaminhada à Justiça Federal. Se a ofensa é dirigida a um candidato durante o horário gratuito, é crime eleitoral. ‘‘Os crimes eleitorais são aqueles que prejudicam o eleitor ou comprometem o processo de votação’’, explica a juíza.
A escolha de suplentes a cargos eletivos não é da competência da Justiça Eleitoral. ‘‘Acompanhamos tudo, cada detalhe, até a diplomação. Depois disso, já não é assunto eleitoral’’, esclarece. No caso dos partidos, o controle se refere à representatividade nacional. Cada sigla deve ter um número mínimo de filiados em cada região e não se concentrar apenas em um Estado.
A juíza Suzana Camargo, nascida em Palmas, se formou em Direito pela Universidade Federal do Paraná e começou a carreira como procuradora do Estado.

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