Juiz troca dólar por INPC e proíbe resíduo em contrato de leasing
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quinta-feira, 04 de março de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 05 (AE) - O juiz da 22ª Vara Cível de São Paulo, Irineu Jorge Fava, determinou hoje a substituição total do dólar como parâmetro para a correção de prestações de um contrato de leasing, e ainda liberou o consumidor de qualquer resíduo ao final do pagamento.
Ele concedeu tutela antecipada em favor do professor Giuliano Speridião, que firmou contrato para aquirir um Fiat Fiorino. As prestações a vencer serão corrigidas unicamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Fava argumenta que "as dívidas corrigidas pela variação do dólar praticamente se tornaram impagáveis, estabelecendo assim acentuado desequilíbrio contratual entre as partes, com vantagem excessiva apenas para o credor", o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
A tutela antecipada foi requerida pelos advogados Antonio Minhoto e Arnaldo Montenegro, numa ação proposta contra a Ita Leasing Arrendamento Mercantil, atual Finaustria Leasing. Quando o professor assinou o contrato, em agosto de 1998, o dólar estava a R$ 1,10, o que correspondia a uma prestação mensal de R$ 290,00. Com a alta do dólar, a última prestação saltou para R$ 580,00, que o professor não tem condições de pagar.
Os advogados reclamaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
O juiz Fava acentua em sua decisão que "mais cedo ou mais tarde", o real seria desvalorizado em relação ao dólar. "Contudo, o que ninguém esperava é que essa valorização fosse tão abrupta, em apenas 20 dias."


