Juiz suspende pedágio na região dos Campos Gerais
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segunda-feira, 20 de maio de 2002
Denise Angelo Equipe da Folha 
Ponta Grossa - A cobrança de pedágio nas principais rodovias que cortam a região dos Campos Gerais pode ser ilegal, e se depender da Justiça, sua cobrança deve ser suspensa imediatamente. O juiz federal José Antonio Savaris, titular da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, reconheceu por sentença a ilegalidade da cobrança de pedágio nas rodovias BR-277, entre Irati e Relógio; na BR-373, entre Caetano e Relógio, na BR-376, entre Ponta Grossa e São Luiz do Purunã, Ponta Grossa e Imbaú, Ortigueira e Imbaú, Mauá da Serra e Ortigueira, e ainda na PR-151, entre Castro e Carambeí e entre Jaguariaíva e Piraí do Sul. A decisão foi publicada ontem, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, e atinge praças de pedágio das concessionárias Rodonorte e Caminhos do Paraná.
Caso as duas concessionárias não suspendam a cobrança de pedágio nesses trechos, receberão multa diária de R$ 50 mil. No entanto, as concessionárias podem recorrer da decisão. E só depois da apresentação de recurso é que o juiz decidirá se concede efeito suspensivo deixando as coisas como estão, até posterior decisão ou não, obrigando a imediata suspensão da cobrança do pedágio até a confirmação do Tribunal Regional Federal, sediado em Porto Alegre (RS).
Em sua decisão, o juiz Savaris confirmou entendimento dado em outra ação civil pública, que tramitou na Vara Federal de Guarapuava. Na sentença, Savaris classifica a situação atual como tradicional atropelamento de caros direitos do cidadão, como no caso da liberdade de locomoção. O entendimento de Savaris, segundo nota divulgada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, é que a cobrança do pedágio, em qualquer país do mundo que se oriente pela democracia e pelo respeito aos direitos do cidadão, reclama que se deixe uma via alternativa para os usuários, que podem então escolher entre uma moderna rodovia, pagando pedágio, e aquela que sempre tiveram, sem pedágio algum. No caso do Paraná, a única via existente (a BR-277, a BR-376 ou a BR-151, dependendo da localização), de que sempre se valeram os usuários, teve seu acesso restrito pelo pedágio, sem que nenhuma outra opção fosse deixada ao cidadão. O pedágio, que em qualquer lugar é faculdade, no Paraná foi imposto a todos.
Para o magistrado, além de ilegítimo, esse pedágio não soa bem e cheira autoritarismo. Malfere a liberdade de locomoção, direito assegurado pela nossa Carta Magna e reconhecido universalmente, sob a declaração de que todo homem, por esse valor, goza do direito inalienável de livremente circular. Malfere sem (quase) nada dar em troca a não ser projetos.
A assessoria de imprensa da Rodonorte informou que a empresa ainda não havia recebido a notificação, mas adiantou que deve apresentar recurso. Já a assessoria da Caminhos do Paraná informou que a empresa só vai se pronunciar depois que for citada oficialmente.


