Juiz suspende liminar que excluía CEEE do Cadin
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 1999
Por Sérgio Bueno 
Porto Alegre, 18 (AE) - O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Cândido Leal Júnior, suspendeu agora à noite, por 24 horas, a liminar concedida à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), determinando sua exclusão do Cadastro Informativo de Débitos Não-Quitados (Cadin) do Ministério da Fazenda. A decisão foi motivada por uma petição encaminhada pelo procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul, Marcelo Pohlmann, informando que uma ação do mesmo teor impetrada pela empresa teve liminar negada na 2ª Vara Federal.
Segundo o artigo 301 do Código de Processo Civil, ações de natureza idêntica devem ser apreciadas pelo mesmo juiz. Nas 24 horas de prazo concedidas pelo titular da 5ª Vara, a CEEE deverá apresentar explicações sobre a questão.
A liminar concedida havia atendido a uma medida cautelar inominada onde a estatal gaúcha pede sua exclusão do Cadin e a aceitação, pela União, de uma "caução real" (em imóveis) como garantia de débitos de mais de R$ 43 milhões com o Finsocial e a Cofins.


