Juiz suspende criação de unidades de conservação
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sexta-feira, 20 de maio de 2005
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O processo de criação de três das cinco unidades de conservação, no Paraná, proposta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), está, temporariamente, suspenso. O juiz federal substituto Augusto Cesar Panzini Gonçalves, de Ponta Grossa, concedeu liminar em favor das cooperativas Cooopagrícola e Cooperponta, determinando que o órgão se abstenha de enviar ao Poder Executivo os procedimentos administrativos instaurados, que subsidiariam a criação das unidades.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. As cooperativas representam, na ação, 17 associados que terão suas propriedades rurais abrangidas pelas áreas dos parques na região dos Campos Gerais.
Augusto Gonçalves acatou os argumentos dos propositores da ação de que houve falhas na realização das consultas públicas que, por lei, devem anteceder a criação de áreas de preservação. ''(...) O Ibama não está manietado (de ''mãos atadas''). Ele poderá levar a termo o processo de demarcação das unidades ora contestadas. Não poderá, entretanto, valer-se do processo da forma como hoje ele está confeccionado, uma vez que as consultas públicas, ao que me parece, foram mal realizadas'', relatou o juiz em seu despacho.
O superintendente do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves, disse que, até ontem, não havia sido notificado da decisão judicial, mas que soube, extra-oficialmente, dos argumentos que embasaram a ação. ''São os mesmos usados em uma ação movida por um proprietário de terra contra criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina, e que foi derrubada'', afirmou o superintendente, seguro de conseguir o mesmo resultado ao apelar para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região contra a liminar concedida em Ponta Grossa. O recurso deverá ser proposto na segunda-feira.
Segundo Marino Gonçalves, foram realizadas audiências públicas em Ponta Grossa e Imbituva e ''o processo se desenvolveu dentro da normalidade'', inclusive, acatando sugestões da própria comunidade. ''O governo federal não está querendo promover nenhum calote. Essas pessoas (os donos de áreas) serão indenizadas pelo preço justo e receberão em dinheiro não em TDA's (Títulos da Dívida Agrária) como nas indenizações para fins de reforma agrária'', concluiu.


