Brasília, 06 (AE) - O juiz da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, César Augusto Bearsi, concedeu liminar suspendendo a cobrança da CPMF dos servidores públicos federais lotados no Estado. A liminar foi concedida em ação movida pelo procurador da República em Mato Grosso, Moacir Mendes Souza. (Rosana de Cassia)

mockup