Juiz solta 6 acusados de chacina
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terça-feira, 01 de julho de 1997
Agência Estado Rio 
Seis ex-policiais militares denunciados pelo Ministério Público por participação na Chacina de Vigário Geral, no Rio, ocorrida na madrugada de 30 de agosto de 1993, foram impronunciados pelo juiz José Geraldo Antônio, do 2º Tribunal do Júri, e não serão mais levados a julgamento popular. A Justiça expediu alvará de soltura em favor dos réus. Na Chacina de Vigário Geral, 21 pessoas foram assassinadas.
Na sentença de impronúncia, que determinou a libertação dos acusados, o juiz José Geraldo Antônio - que ontem entrou em férias - alegou inexistência de provas para se levar os ex-policiais a júri. Eles, na opinião do juiz, apresentaram nos autos do processo, provas de que não estiveram em Vigário Geral no dia do crime. Os beneficiados foram os ex-PMs Edson Germano da Silva, Rogério Barberino, Fernando Gomes Araújo, Wilson Barbosa de Oliveira, Antônio Eduardo Fernandes Costa e Carlos Jorge Costa, todos assistidos pela defensora pública Darci Burlandi, titular do 2º Tribunal do Júri.
Para impronunciar Germano da Silva, o juiz alega que ele não é citado nas fitas apresentadas por co-réus - em que alguns dos acusados gravaram, na Divisão de Vigilância e Capturas da Polinter, a confissão de outros. A autenticidade da fita foi comprovada por exames feitos na Universidade de Campinas (Unicamp). Além disso, a defesa de Germano da Silva conseguiu reunir testemunhas que comprovaram que, no momento do crime, ele estava em casa.
Rogério Barberino, alega o juiz, é citado nos reinterrogatórios de co-réus, mas seu nome também não aparece na fita e testemunhas confirmaram que ele estava em casa, na noite do crime, comemorando aniversário de casamento. O comparecimento a um aniversário de casamento também foram os álibis apresentados, e segundo o juiz Geraldo Antônio comprovados, pelos réus Fernando Gomes Araújo e Wilson Batista de Oliveira. Este estaria comemorando bodas, festa na qual teria comparecido Araújo.
O réu Antônio Eduardo Fernandes Costa, citado em uma das fitas gravadas, conseguiu comprovar, segundo o juiz, que, no dia 29 de agosto de 93, estava na casa de amigos em Petrópolis, na Região Serrana, e só no dia seguinte retornara ao Rio de Janeiro. Já o álibi de Carlos Jorge Costa foi de que, no dia 29, estava fazendo segurança em um clube e no dia 30 estava na casa de Isabel Antônio dos Santos.


