Juiz sequestra 51 imóveis comprados por fraudadores
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terça-feira, 22 de dezembro de 1998
Agência Estado 
O desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, relator dos processos contra a máfia do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), determinou o registro em cartório e o consequente sequestro de 51 imóveis adquiridos pelos advogados Jorgina Maria de Freitas e Ilson Escóssia da Veiga e por Fábio Cândido de Souza, Jorge Raymundo Martins e Wilson Ferreira, condenados por fraudar o órgão.
Os imóveis foram comprados a partir de novembro de 1989, mas os fraudadores assinaram escrituras públicas, termo de compromisso entre comprador e vendedor, sem valor judicial. Eles valeram-se desse artifício para evitar que os bens fossem confiscados pela Justiça, como parte do pagamento dos R$ 540 milhões desviados do INSS, por meio de ações indenizatórias fraudulentas por acidentes de trabalho. Com a determinação do desembargador, Jorgina e os cumplices dela terão de registrar os imóveis em cartório para que possam ser sequestrados.
Entre os imóveis adquiridos por Jorgina, estão dois apartamentos num prédio de luxo na Avenida Delfim Moreira, no Leblon, zona sul do Rio. Ela tem ainda cinco terrenos no condomínio Baía Blanca, em Búzios, na Região dos Lagos, e sete salas comerciais. Veiga é proprietário de 27 imóveis - nove deles comprados no mesmo dia e pagos em dinheiro. Souza, Martins e Ferreira tem, somados, têm dez imóveis.
Por causa do recesso forense, o desembargador não foi encontrado. Na decisão, ele escreveu que, cientificado do embuste, o Judiciário não pode se quedar como espectador inerte dessa sucessão de falcatruas. O desembargador fixou prazo de cinco dias, a partir de sexta-feira (18), para que os réus entreguem a documentação e depositem o equivalente ao aluguel dos imóveis recebido desde março de 1997.


