Juiz rejeita conclusão de laudo que atesta ser Baianinho maior de 18 anos
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terça-feira, 09 de novembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 09 (AE) - O juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), rejeitou hoje a conclusão do laudo pericial do Instituto Médico-Legal (IML) que atesta ser Edivaldo José de Araújo Lima, o Baianinho, maior de 18 anos. Em consequência, indeferiu o pedido de prisão temporária formulada pelo delegado da 7ª Delegacia Seccional de Polícia contra Baianinho e a continuidade do inquérito que apura crime de latrocínio. Fugitivo da Fundação para o Bem-Estar do Menor (Febem), Baianinho é suspeito de ser o autor de pelo menos dez homicídios.
Em seu despacho, Pozzer determina ao delegado que apresente o acusado ao juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude. Ele reconhece ser "incontroversa a existência de fundadas razões" para atribuir a Baianinho a autoria de crime de latrocínio. Acrescenta, porém, que a dúvida surge quanto a imputabilidade do rapaz. A certidão de nascimento expedida pelo cartório de Belo Jardim, no Estado de Pernambuco, indica que Baianinho nasceu a 2 de junho de 1982, estaria, portanto, com 17 anos. Pondera, ainda, o juiz que apesar do esforço do delegado "nenhuma dúvida relevante foi demonstrada, se não mera suspeita
insuficiente para elidir a autenticidade da certidão de nascimento, cujo valor probante, por tratar-se de questão de estado da pessoa, prepondera ao resultado do exame pericial". De acordo com o magistrado, enquanto não for dirimida a dúvida, prevalece a prova documental. Dessa forma, assinala, é inadmissível o decreto da prisão temporária que só deve ser imposta aos maiores de 18 anos. E finaliza: "aos adolescentes, por mais grave que seja a conduta imputada, aplicam-se as medidas cautelares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".


