Juiz rebate críticas de procurador jurídico
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segunda-feira, 16 de março de 1998
Benê Bianchi 
O clima entre o procurador jurídico de Londrina, Eduardo Duarte Ferreira, e o juiz da 7ª Vara Cível, José Cichoki Neto, não esteve dos mais amistosos nos últimos dias. Depois que o juiz alegou questões sociais e indeferiu pedido de liminar para reintegração de posse de um terreno invadido no jardim São Rafael (zona leste), o procurador criticou a decisão. Disse até que o juiz teria rasgado a Constituição.
Ontem, tanto o juiz quanto o procurador emitiram notas à imprensa. O primeiro, para responder a conduta do procurador, considerada por ele aética. O segundo, para dizer que teria feito apenas um desabafo, em momento de grande tensão e nervosismo, mas que nunca seus ataques foram pessoais.
Entre os itens relacionados pelo juiz estão que as decisões jurisdicionais não estão subordinadas à vontade de administradores de qualquer instância política, muito menos a seus agentes subordinados, mas à lei. Ele destacou que a decisão que negou a liminar tem caráter provisório e, tecnicamente, é proferida pelo órgão judicial sob conhecimento sumário e superficial das provas produzidas.
Não tem o município direito a ser tutelado, através de decisões liminares, somente pelo fato de as requerer, redigiu o juiz. A decisão proferida, continua ele, pautou-se pela aplicação de normas constitucionais que atribuem à propriedade uma função social e que colocam a dignidade pessoal dos cidadãos como um dos maiores fundamentos da República.
Se este magistrado rasgou a Constituição, foi talvez aquela utilizada pelo procurador que prega o desrespeito aos poderes constituídos, destoa das aspirações nacionais, outorga faculdade à injúria e, o que é pior, arrebata do cidadão o mínimo de dignidade pessoal na luta por teto para resguardo próprio e de sua família, destacou Cichocki.
Em entrevista à imprensa, o procurador disse que o juiz deveria ser esquecido e relegado ao ostracismo. Cichocki também respondeu a essas afirmações. De acordo com a nota do juiz, as sugestões representam um retrocesso de mais de 2 mil anos na história da humanidade, manifestam desconhecimento dos princípios básicos constitucionais e expressam o enxovalhamento inconcebível do Poder Judiciário.
O procurador, por sua vez, ressaltou que tudo o que foi dito não teve, em momento algum, a intenção de agredir pessoalmente o juiz. Quero deixar bem claro que não foi ataque pessoal, foi mais uma forma de desabafo. Nada que possa denegrir a imagem dele, que para mim é a melhor possível.
Eduardo Ferreira disse ser um profundo admirador do trabalho desenvolvido pelo juiz da 7ª Vara Cível no Fórum de Londrina e lembrou que o elogiou quando foi designado, ano passado, para ocupar o lugar do juiz Manoel Sebastião da Silvaeira Filho na condução do processo que trata da quebra do monopólio do transporte coletivo de Londrina. Fiz questão de elogiá-lo porque não há nada que desabone a conduta moral dele, nem a ética.
O secretário também ressaltou que, mesmo discordando do despacho do juiz na questão do pedido de reintegração de posse, não pode deixar de elogiar o destaque social dado por ele à questão. É preciso ter muita coragem para sustentar uma tese dessa natureza.
Também ontem, Eduardo Ferreira retirou a ação de reintegração de posse do terreno do São Rafael, embora não descarte a possibilidade de entrar novamente na Justiça para requerê-la. Houve erro no ajuizamento, pois faltaram cerca de 20 nomes na lista de pessoas que estão na área, justificou. Segundo ele, será feita nova análise da questão social e do local antes que qualquer medida seja tomada.
O que é relevante é que estamos impedidos, textualmente, de legalizar a situação dessas pessoas. Existe a lei de parcelamento de solo e preservação do meio ambiente, que são federais, e temos de cumpri-las, disse Ferreira. Ele acrescentou que os invasores precisam agir com a consciência de que, em algum momento, serão retirados da área.


