Juiz quer em 30 dias plano de recuperação das estações
O juiz Mauro Spalding disse que a concessão de liminar na ação declaratória de invalidade se tornou ''imperiosa'' para que se obrigue à ALL apresentar, num prazo de 30 dias, um plano de recuperação das estações tombadas pela Secretaria de Cultura do Estado, que são as de Jacarezinho, Marques dos Reis, Platina (no município de Santo Antônio da Platina) e Joaquim Távora. E de todo ramal até Jaguariaíva (218 quilômetros), estipulando-se multa diária de R$ 50 mil em caso descumprimento.
A ação também prevê pagamento de indenizações e multas por danos ao patrimônio e devolução do ramal inteiro à União, desde que ''a ré demonstrou completo desinteresse pelo seu uso''. Ou obrigá-la - se for o entendimento do juiz - ''a retomar o fluxo de trens existente antes da privatização acrescido do aumento previsto na cláusula quinta do contrato de concessão''.
A defesa da ALL pediu perícia para demonstrar a trafegabilidade do ramal e comprovar que as estações mencionadas não são de sua responsabilidade; ''prova oral consistente na oitiva de testemunhas para comprovar os fatos alegados e demonstrar a impropriedade da demanda''. Solicitou ''a inclusão da RFFSA no pólo passivo da demanda'', considerando os documentos inseridos nos autos que comprovam ser da RFFSA a responsabilidade pela manutenção das estações tombadas, ''haja vista que não mais são bens operacionais''. (W.S.)





