Salvador, 10 (AE) - O juiz de menores Salomão Resedá decretou a proibição do topless por crianças e adolescentes no carnaval baiano. O Ministério Público e os blocos carnavalescos apoiaram a medida, concordando que a exibição de seios de jovens poderia estimular abusos sexuais durante a festa. A proibição não valerá para menores de 9 anos, acompanhada dos pais. Não há, por enquanto, nenhuma determinação sobre repressão em caso de topless de adultos na festa baiana, mas os excessos serão punidos, como já ocorreu até com gente famosa. O músico Carlinhos Brown foi julgado e condenado por obscenidade - ele ficou nu em cima do Trio Elétrico da Timbalada no carnaval de 98
para protestar contra o engarrafamento dos blocos.

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