Juiz proíbe imprensa de falar sobre delegado
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 14 de dezembro de 1998
Agência Estado 
Todos os veículos de comunicação do Ceará - jornais, rádios e televisões - estão proibidos de veicular qualquer tipo de notícia, reportagem ou imagem envolvendo o delegado Salviano de Pádua, seja em que programa for, até mesmo nos famigerados policiais. Esse é um trecho do despacho do juiz Peter Soares Kaur, da 9ª Vara Cível de Fortaleza, atendendo a medida cautelar requerida pelo advogado Johny Bezerra, em favor do delegado Salviano de Pádua Saldanha Freire, acusado de simular um assalto e o roubo de um carro importado, em setembro, para ficar com o dinheiro do seguro.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, Paulo Mamede, proibir a divulgação de fatos é estabelecer uma censura prévia, e isso desrespeita o direto à informação e à livre expressão garantidos pela Constituição Federal; trata-se, pois, de uma interferência descabida. O sindicato se reunirá hoje com a assessoria jurídica para avaliar a extensão da liminar concedida pelo juiz.


