Juiz proíbe exibição degradante
O juiz da Vara da Infância e Juventude do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo, Rodrigo Lobato Junqueira Enout, proibiu, ontem, a Rede Record de Televisão de submeter crianças a situações vexatórias e degradantes nos programas Ratinho Livre, Ratinho Show e outros apresentados por Carlos Roberto Massa, o Ratinho. A proibição consta de uma tutela antecipada concedida em ação proposta pelo promotor Maurício Ribeiro Lopes. O desrespeito à determinação judicial sujeitará a Rede Record a multa de R$ 100 mil por cada criança ou adolescente apresentado.
Em seu despacho, o juiz pondera que não está proibindo a apresentação de menores no programa, mas que a lei proíbe a exibição de crianças e adolescentes em situações degradantes. A emissora está sendo intimada a deixar de transmitir e de exibir cenas, ao vivo ou gravadas, divulgar fatos e nomes, sons, imagens, por silhuetas ou pessoalmente, fotografias, ou por qualquer meio que se possa identificar criança ou adolescente em situação vexatória, de constrangimento ou humilhante, na forma do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independente do consentimento dos pais ou responsáveis.
O juiz ressalta que sem fazer nenhum juízo de valor a respeito da exibição, pelos meios de comunicação, de cenas constrangedoras a respeito de fatos que se passam no seio de nossa sociedade, com exposição consentida da intimidade de adultos que se prestam a depor em público, nem acerca do alcance social do programa mencionado nos autos, é certo que a legislação não autoriza, em nenhuma hipótese, mesmo em companhia e com permissão dos pais ou responsável, a violação da intimidade de criança e de adolescente.
Lembra que a legislação em vigor protege o direito à dignidade, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Acrescenta que ao assistir algumas das cenas de vídeo fornecido pelo promotor verificou a ocorrência de cenas em que são expostas crianças, sem omissão de sua identidade, com a exposição de sua imagem e de seus familiares, em situação de possível constrangimento e eventual degradação moral, segundo o entendimento mais comum, o que não é permitido por lei.
Por fim observa o juiz que se adultos querem exibir suas misérias em público, o que pode ser eticamente reprovável, não há violação da lei. Mas em relação ao menor de 18 anos de idade, este não pode ser exposto, seja porque a lei impede, seja porque a formação de sua personalidade de adulto poderá estar vinculada a fatos que o envergonham.Arquivo FolhaO apresentador Carlos Roberto Massa: degradação moralThélio de Magalhães
Agência Estado





